A Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo esta lei, a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento é o de que a gestão deve ser descentralizada – com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades – e deve proporcionar o uso múltiplo das águas. No entanto, em situações de escassez, dois usos são prioritários: consumo humano e dessedentação de animais.
A Lei das Águas também determina que a bacia hidrográfica deve ser a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), do qual fazem parte os comitês de bacias, os conselhos de recursos hídricos, as agências de água, os órgãos gestores de recursos hídricos, entre outros.
Saiba mais em: http://youtu.be/bH08pGb50-k
A Lei das Águas também determina que a bacia hidrográfica deve ser a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), do qual fazem parte os comitês de bacias, os conselhos de recursos hídricos, as agências de água, os órgãos gestores de recursos hídricos, entre outros.
Saiba mais em: http://youtu.be/bH08pGb50-k
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