DELIBERAÇÃO nº 04/2011
Define regras para a gestão da Barragem Engº José Batista do Rêgo Pereira situada no município de Poço Branco.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará - Mirim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº2 de 15 de dezembro de 2003 e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de1996 e estabelecidas pelo Decreto nº21. 779 de 07 de julho de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica definido o nível de segurança na cota 70,00, que corresponde a um volume de acumulação de aproximadamente 66 milhões de m³, devendo esta ser atingida no inicio do período chuvoso.
Art. 2º - A regra de operação para gestão da comporta da barragem José Batista do Rêgo Pereira deverá estar vinculada ao monitoramento das prefeituras dos municípios localizados a jusante da barragem.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Natal-RN, 10 de maio de 2011.
Fábio Ricardo Silva Góis Dilma Lucas da Silva
Presidente Secretaria Executiva
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