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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011



Define a localização da Sede do Comitê
 da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará
-Mirim  – CBH Ceará-Mirim


                                     O(A) Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:

                                     Art. 1º Fica definida a cidade de Natal/RN, como sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim e de sua Secretaria Executiva.

                                     Art. 2º O Comitê funcionará com o apoio administrativo técnico e financeiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN.

                                     Parágrafo Único – A Diretoria do Comitê buscará se articular com os demais órgãos públicos, sociedade civil e setores privados para dinamizar o funcionamento do Comitê.

                                     Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.


                                     Natal/RN, 16 de março de 2011.




Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
Presidente                                                                   Secretária-Executiva

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