DELIBERAÇÃO Nº 02/2011
Define a localização da Sede do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará
-Mirim – CBH Ceará-Mirim
O(A) Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:
Art. 1º Fica definida a cidade de Natal/RN, como sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim e de sua Secretaria Executiva.
Art. 2º O Comitê funcionará com o apoio administrativo técnico e financeiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN.
Parágrafo Único – A Diretoria do Comitê buscará se articular com os demais órgãos públicos, sociedade civil e setores privados para dinamizar o funcionamento do Comitê.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Natal/RN, 16 de março de 2011.
Fábio Ricardo da Silva Goís Dilma da Silva Lucas
Presidente Secretária-Executiva
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