DELIBERAÇÃO nº 03/2011
Define as atribuições, a composição e as regras de funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento Institucional (CTPI)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno,
DELIBERA:
Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno, conforme as finalidades definidas no seu art. 32 têm como cumprir atribuições:
I - coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Comitê;
II - criar Grupos Técnicos temáticos, temporários e específicos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê;
III - avaliar e elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê, previamente a sua convocação;
IV - outros temas estabelecidos pela Diretoria do Comitê.
Art. 2º - A CTPI será composta por 10 (dez) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê.
§ 1º. O mandato dos componentes da CTPI será coincidente com o mandato dos membros do Comitê.
§ 2º. A entidade componente da CTPI que não comparecer a 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) reuniões durante o mandato, sem justificativa, será substituída por novo representante escolhido pelo Plenário da CTPI.
§ 3º. Em caso de vacância decorrente de qualquer causa, adote-se o mesmo critério do parágrafo anterior.
Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 1º Em caso de vacância da Coordenação, será realizada nova eleição, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Nos impedimentos do Coordenador, o Pleno da Câmara Técnica indicará, entre seus membros, um substituto.
§ 3º Assim que eleito, a Coordenador deverá indicar, dentre seus membros, uma relatoria para a Câmara.
§ 4º A relatoria a que se refere o § 3º deste artigo terá a atribuição de redigir todas as atas das reuniões, bem como dar subsídios à Coordenação da CTPI e à Secretaria do CBH do Rio Ceará-Mirim para preparação da pauta das reuniões e encaminhamento das convocatórias com os documentos que deverão acompanhá-las.
§ 5º Ao término de seu mandato, a Coordenador deverá apresentar, ao seu sucessor eleito, relatório descritivo das atividades realizadas no período, bem como as ações em andamento e o estágio em que se encontram.
Art. 4º - As reuniões da CTPI serão abertas ao público.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 05 (cinco) dos membros da Câmara, com no mínimo, 10 dias de antecedência.
§ 2º As atas das reuniões serão aprovadas pelos membros da CTPI na reunião seguinte à que a originou e assinadas pelo Coordenador e pela relatoria da Câmara.
§ 3º Não havendo consenso sobre a matéria em pauta, os pareceres da CTPI relatarão as diferentes posições sobre os temas.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores, a critério da Coordenação da CTPI.
Art. 5º Os pareceres da CTPI serão apresentados à Diretoria do Comitê para serem submetidos ao Plenário do Comitê pelo Coordenador da CTPI ou pela relatoria por ele designado.
Art. 6º - A Secretaria Executiva do Comitê apoiará as atividades da CTPI.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Natal-RN, 16 de maio de 2011.
Fábio Ricardo da Silva Goís Dilma da Silva Lucas
Presidente Secretária-Executiva
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