Considerando a necessidade de definir
e divulgar os procedimentos a serem adotados nas Plenárias Setoriais pra
eleição dos membros, titulares e suplentes, dos representantes dos segmentos de
usuários, das organizações civis e dos poderes públicos municipais, no processo
eleitoral para instalação do CBH Ceará-Mirim, DELIBERA:
Art. 1° A participação nas Plenárias
Setoriais das pessoas físicas e jurídicas habilitadas no processo eleitoral
para renovação do CBH Ceará-Mirim será regida pelo disposto no art. 6º, da
Deliberação n° 05/2014 CBH Ceará-Mirim,
DELIBERA:
Ver anexo: http://1drv.ms/1Gq1kCx
OBS.:Maiores informações entrar em contato com Marcelo Leal ou Márcia
Egina na Secretaria Executiva deste comitê através dos contatos: (84) 3232-2453
/ 9965-8683 e email: cbhdoriocearamirim@gmail.com
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