Dispõe sobre normas eleitorais para o processo
de
renovação dos membros e eleição da nova
Diretoria
para o período de 2015-2019.
DEFINE NORMAS, PROCEDIMENTOS E
CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO CEARÁ-MIRIM E DA DIRETORIA, E INSTITUI A COMISSÃO ELEITORAL.
Considerando a necessidade de definir normas e procedimentos
para orientar o processo de escolha dos representantes dos Usuários e das
Organizações Civis de Recursos Hídricos, bem como de indicação dos
representantes dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, para a
composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim – CBH CEARÁ-MIRIM, a Diretoria do Comitê, assessorada pela
Comissão Eleitoral, fundamentada na Lei nº 6.908, de 01 de julho de
1996, modificada pela Lei Complementar n° 481 de 03 de janeiro de 2013, pelo
Decreto n° 13.284, de 22 de março de 1997 e, na Resolução nº 02, de 15 de
dezembro de 2003, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH.
OBS: Maiores
informações entrar em contato com Marcelo Leal ou Márcia Egina na Secretaria
Executiva deste comitê através dos contatos: (84) 3232-2453 / 9965-8683 e
email: cbhdoriocearamirim@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário