O Programa foi instituído pelo Decreto 7.535, de 26 de julho de 2011, é integrante do “Plano Brasil sem Miséria”, e tem como finalidade a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para produção agrícola objetivando implantar soluções que garantam atender, prioritariamente, a população de baixa renda em comunidades rurais difusas do semiárido.
a) sistemas coletivos de abastecimento de água: tecnologias que incluem a captação, adução, tratamento (quando necessário), reservação e distribuição de água oriunda de corpos d'água, poços ou nascentes.
b) barreiros ou pequenas barragens: pequenas contenções para captação de água da chuva que visam atender à carência de água para produção agrícola e dessedentação animal.
O Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, é responsável pela coordenação do comitê gestor do programa do qual fazem parte os seguintes órgãos:
Ministério da Integração Nacional (MI);
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Ministério das Cidades (MCidades);
Ministério da Saúde/Funasa;
Fundação Banco do Brasil (FBB);
Agência Nacional de Águas (ANA);Companhia do Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF);
Tecnologias a serem implantadas inicialmente:
São compostos por poços perfurados, estações de tratamento e reservatórios elevados que possibilitam a distribuição de água por meio de chafarizes, torneiras públicas ou pequenas redes de distribuição em comunidades com concentração populacional entre 15 a 40 famílias.
Esses Sistemas constituem tecnologias muito importantes para algumas localidades em que a construção de outro tipo de infraestrutura de armazenamento de água, por exemplo, açude, é pouco viável em razão da presença de solos arenosos, características de escoamento do riacho a ser barrado, afloramentos rochosos e outras desvantagens inerentes a este tipo de manancial. Em localidades como estas o abastecimento por água subterrânea ganha importância adicional por resistir, em curto prazo, a fenômenos naturais como: baixa precipitação pluviométrica, elevada evapotranspiração potencial e contaminação.
ETAPAS A SEREM SEGUIDAS
· Divulgação do programa nos municípios;
· Escolha o Comitê Gestor Municipal;
· Escolha das comunidades pelo Comitê Gestor Municipal;
· Identificação da viabilidade técnica da tecnologia a ser implantada nas comunidades e emissão de relatório técnico ambiental;
· Criação das comissões comunitárias pelo Comitê Gestor Municipal (três membros);
· Realização dos cadastros das comunidades e famílias;
· Oficina com os beneficiários;
· Implementação e fiscalização das tecnologias;
COMITÊ GESTOR MUNICIPAL– CGM:
O Comitê Gestor Municipal, é uma instância consultiva que deve ter a criação comprovada mediante ata assinada por seus membros. Estes também devem registrar em ata todas as indicações realizadas aos entes beneficiários, sendo que estes últimos documentos deverão ser enviados ao MI no momento da prestação de contas;
Deverá indicar as comunidades a serem contempladas pelas tecnologias, em seguida, criar, em conjunto com o CGM, as Comissões Comunitárias – CC, que devem ser criadas até trinta dias após o início dos trabalhos nos municípios, e a comprovação de sua criação deverá ser feita por meio de ata do CGM.
COMISSÕES COMUNITÁRIAS – CC:
As Comissões Comunitárias deverão conter pelo menos três membros da comunidade, sendo importante garantir a participação de pelo menos uma mulher e desejável a participação de um agente de saúde e seus membros devem ser eleitos pela própria comunidade na reunião de apresentação do Programa.
Informar as comunidades e famílias a serem contempladas que, para a implantação de tecnologias deverá ser verificada as condições sociais e naturais existentes na comunidade com o objetivo de identificar a viabilidade técnica da tecnologia escolhida e tais informações comporão o Diagnóstico Social e Ambiental.
Caberá as CC receber e orientar as equipes do trabalho social e técnico; Ajudar na mobilização e na realização das oficinas, reuniões, encontros e visitas, inclusive as de monitoramento e fiscalização; Auxiliar na mobilização e organização das famílias para o cadastramento, validação, georreferenciamento, e atendimento (sistemas e barreiros).
Qualquer dúvida telefone para SEMARH 3232-2429 / 2432
Email: aguaparatodosrn@gmail.com
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