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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

4ª (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no dia 20 de dezembro de 2011, às 9:00 horas, na sala de reuniões da SEMARH, localizada na Rua Dona Maria Câmara, 1884 – Capim Macio – Natal, se reunirá em sua 4ª (quarta) reunião ordinária do ano de 2011, tendo como pauta central os seguintes destaques:


1.     Exposição da situação de risco de inundação do Rio Ceará-Mirim;
2.     Apresentação para os membros do relatório parcial sobre a situação das válvulas do Açude Público Eng. José Batista do Rêgo Pereira – Açude Poço Branco e das comportas de Estivas/BR101 a ser entregue ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca – DNOCS;
3.     Escolha do Calendário das Reuniões Ordinárias para o ano de 2012.


É um órgão colegiado com funções deliberativas, normativas, é consultiva, composto pelo poderes públicos federal, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ANA LANÇA CURSO A DISTÂNCIA SOBRE COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

A Agência Nacional de Águas (ANA) lança o primeiro de uma série de cursos sobre recursos hídricos na modalidade a distância. O curso “Comitê de bacia hidrográfica: o que é e o que faz?” receberá inscrições no período de 9 a 16 de novembro por meio do endereço www.trainning.com.br/eadana.asp, até o limite de 200 vagas por ordem de inscrição. As aulas têm início previsto para o dia 21 de novembro.

O curso tem carga horária de dez horas (que podem ser realizadas em até 15 dias) e pretende fornecer aos alunos informações sobre o que é um comitê de bacia hidrográfica, um apanhado sobre o surgimento desses “parlamentos das águas”, suas principais atribuições e como é a composição básica de cada um, além de informações e dicas sobre os processos de criação e de instalação de um comitê.

Os alunos que concluírem a capacitação com aproveitamento mínimo de 70% receberão certificado digital, validado pela Agência.

Há previsão de realização de cursos sobre outorga de direito de uso de recursos hídricos; plano de recursos hídricos e enquadramento; sistema Hidroweb; sistemas prediais; gestão de recursos hídricos nos municípios; e práticas e procedimentos emcomitês de bacias hidrográficas. O cronograma será divulgado oportunamente noPortal de Capacitação da ANA.
Serviço

Curso online: “Comitê de bacia hidrográfica: o que é e o que faz?”
Inscrições: www.trainning.com.br/eadana.asp
Período de inscrição: de 9 a 16 de novembro de 2011
Aulas: início em 21 de novembro de 2011
Mais informações pelo (61) 2109-5563 ou pelo Portal da Capacitação da ANA
Carol Braz, Ascom/ANA

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

ADIADA A 4ª (QUARTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DESTE COMITÊ.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, vem por meio deste, comunicar o adiamento da sua 4ª (quarta) reunião ordinária do ano de 2011, com data ainda a ser marcada.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

REUNIÃO ORDINÁRIA

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no dia 08 de novembro de 2011, às 9:00 horas, na sala de reuniões da SEMARH, localizada na Rua Dona Maria Câmara, 1884 – Capim Macio – Natal, se reunirá em sua 4ª (quarta) reunião ordinária do ano de 2011, tendo como pauta central os seguintes destaques:

1.     Exposição da situação de risco de inundação do Rio Ceará-Mirim;
2.     Escolha do Calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2012.
É um órgão colegiado com funções deliberativas, normativas, é consultiva, composto pelo poderes públicos federal, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DELIBERAÇÃO nº 04/2011

DELIBERAÇÃO nº 04/2011
Define regras para a gestão da Barragem Engº José Batista do Rêgo Pereira situada no município de Poço Branco.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará - Mirim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº2 de 15 de dezembro de 2003 e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de1996 e estabelecidas pelo Decreto nº21. 779 de 07 de julho de 2010.
 DELIBERA:
Art. 1º - Fica definido o nível de segurança na cota 70,00, que corresponde a um volume de acumulação de aproximadamente 66 milhões de m³, devendo esta ser atingida no inicio do período chuvoso.       
Art. 2º - A regra de operação para gestão da comporta da barragem José Batista do Rêgo Pereira deverá estar vinculada ao monitoramento das prefeituras dos municípios localizados a jusante da barragem.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal-RN, 10 de maio de 2011.

       Fábio Ricardo Silva Góis                                                  Dilma Lucas da Silva
                    Presidente                                                          Secretaria Executiva

DELIBERAÇÃO nº 03/2011

DELIBERAÇÃO nº 03/2011

Define as atribuições, a composição e as regras de funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento Institucional (CTPI)

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno, conforme as finalidades definidas no seu art. 32 têm como cumprir atribuições:
I - coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Comitê;
II - criar Grupos Técnicos temáticos, temporários e específicos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê;
III - avaliar e elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê, previamente a sua convocação;
IV - outros temas estabelecidos pela Diretoria do Comitê.

Art. 2º - A CTPI será composta por 10 (dez) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê.
§ 1º. O mandato dos componentes da CTPI será coincidente com o mandato dos membros do Comitê.
§ 2º. A entidade componente da CTPI que não comparecer a 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) reuniões durante o mandato, sem justificativa, será substituída por novo representante escolhido pelo Plenário da CTPI.
§ 3º.  Em caso de vacância decorrente de qualquer causa, adote-se o mesmo critério do parágrafo anterior.

Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 1º Em caso de vacância da Coordenação, será realizada nova eleição, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Nos impedimentos do Coordenador, o Pleno da Câmara Técnica indicará, entre seus membros, um substituto.
§ 3º Assim que eleito, a Coordenador deverá indicar, dentre seus membros, uma relatoria para a Câmara.
§ 4º A relatoria a que se refere o § 3º deste artigo terá a atribuição de redigir todas as atas das reuniões, bem como dar subsídios à Coordenação da CTPI e à Secretaria do CBH do Rio Ceará-Mirim para preparação da pauta das reuniões e encaminhamento das convocatórias com os documentos que deverão acompanhá-las.
§ 5º Ao término de seu mandato, a Coordenador deverá apresentar, ao seu sucessor eleito, relatório descritivo das atividades realizadas no período, bem como as ações em andamento e o estágio em que se encontram.

Art. 4º - As reuniões da CTPI serão abertas ao público.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 05 (cinco) dos membros da Câmara, com no mínimo, 10 dias de antecedência.
§ 2º As atas das reuniões serão aprovadas pelos membros da CTPI na reunião seguinte à que a originou e assinadas pelo Coordenador e pela relatoria da Câmara.
§ 3º Não havendo consenso sobre a matéria em pauta, os pareceres da CTPI relatarão as diferentes posições sobre os temas.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores, a critério da Coordenação da CTPI.

Art. 5º Os pareceres da CTPI serão apresentados à Diretoria do Comitê para serem submetidos ao Plenário do Comitê pelo Coordenador da CTPI ou pela relatoria por ele designado.

Art. 6º - A Secretaria Executiva do Comitê apoiará as atividades da CTPI.

Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal-RN, 16 de maio de 2011.


Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
                 Presidente                                                           Secretária-Executiva

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011



Define a localização da Sede do Comitê
 da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará
-Mirim  – CBH Ceará-Mirim


                                     O(A) Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:

                                     Art. 1º Fica definida a cidade de Natal/RN, como sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim e de sua Secretaria Executiva.

                                     Art. 2º O Comitê funcionará com o apoio administrativo técnico e financeiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN.

                                     Parágrafo Único – A Diretoria do Comitê buscará se articular com os demais órgãos públicos, sociedade civil e setores privados para dinamizar o funcionamento do Comitê.

                                     Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.


                                     Natal/RN, 16 de março de 2011.




Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
Presidente                                                                   Secretária-Executiva

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011



Aprova o Regimento Interno do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-
Mirim - CBH Ceará-Mirim.



                                     O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:

                                     Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim – CBH Ceará-Mirim, na forma do anexo a  esta Deliberação.

                                     Art. 2º O(A) Secretário(a) deverá providenciar o registro deste Regimento Interno no prazo de 15 (quinze) dias da aprovação desta Deliberação.

                                     Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.


                                     Natal/RN, 16 de março de 2011.




Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
                      Presidente                                                      Secretária-Executiva

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

DIRETORIA PROVISÓRIA DO COMITÊ APODI-MOSSORÓ PROMOVE REUNIÃO PARA FORMAÇÃO DE GRUPO DE APOIO.

O poder público, a sociedade civil e os usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró irão participar no próximo dia 20 de setembro, às 9 horas, no auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) em Mossoró da reunião com a Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró para definição do grupo de apoio.
A reunião será focada na organização do processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró, até a escolha e posse dos membros e da diretoria definitiva.
Para isso, a Diretoria Provisória, liderada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Jader Torres e pelo professor da Uern, Ramiro Camacho - que atuará como secretário executivo do comitê – irão propor a formação do grupo de apoio que irá atuar na coordenação do processo eleitoral e na proposta de criação do regimento interno do comitê.
A idéia é que os 52 municípios que envolvem a bacia do Rio Apodi-Mossoró participem da formação do Comitê que deve ser composto em 30% pelo poder público, 40% por usuários de água e 30% de membros da sociedade civil.
Após a criação do grupo de apoio, serão feitos três Encontros Regionais nas cidades de Pau dos Ferros, Apodi e Mossoró que resultarão em três reuniões plenárias em cada cidade pólo que definirão os representantes de cada segmento.
Dando continuidade ao processo, os representantes serão empossados em Assembléia Geral, onde haverá a eleição da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró. Definidos membros e diretoria, o comitê irá planejar as ações de gestão da bacia como a linha de atuação e calendário de ações na região.
Comitê
Os membros de um comitê de bacia exercem competências relativas ao sistema de gestão de recursos hídricos, participando efetivamente de decisões sobre os mananciais, no intuito de garantir a preservação e o uso sustentável das águas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico das regiões que compõem as bacias hidrográficas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SEMARH.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

MEIO AMBIENTE 17 IDÉIAS...

Nunca na história tivemos acesso a tanta informação - e também a tantas opiniões diferentes. Faça a coisa certa.

1. Informe-se
Acompanhe as notícias sobre o meio ambiente, atualize-se, estude a fundo os aspectos que mais lhe interessam.

2. Aja localmente
Pense a respeito de como colaborar na família, na vizinhança, na escola dos filhos e na comunidade. Participe mais de tudo e difunda suas idéias sobre um mundo melhor.

3. Pense localmente
Estabeleça vínculo entre temas locais e globais. Apesar de magnitudes diferentes, os dois universos se correlacionam.

4. Some
Antes de pensar em formar uma organização não-governamental, procure uma parecida na qual você possa se engajar.

5. Otimismo é fundamental
Envolva-se de maneira criativa e divertida. Se quer atrair outras pessoas, pense em discursos e eventos positivos.

6. Seja efetivo
Envolva-se, torne-se ativo, mas não duplique suas obrigações. Trabalhe para ampliar sua efetividade.

7. Crie notícia
Identifique temas que possam interessar a muitas pessoas. Então, escreva para jornais, revistas, redes de rádio e TV.

8. Planeje sua família
Se a população da Terra, em 2050, ficará em 7,9 ou 10,9 bilhões de pessoas, conforme projeta a ONU, a diferença será de um filho por casal.

9. Não polua
Não jogue pilhas e baterias de celular no lixo comum. Mantenha bacias hidrográficas, rios, represas e lagoas livres de lixo ou qualquer tipo de resíduo. Lembre-se: o cano que sai da sua casa provavelmente deságua num rio, numa lagoa ou no mar.

10. Preserve a biodiversidade
Espécies animais e vegetais merecem respeito. Plante árvores: elas produzem oxigênio e são abrigos para aves.

11. Seja coerente
Economize energia, água, prefira equipamentos que não prejudiquem a camada de ozônio, reutilize materiais, recicle o lixo caseiro, use menos o carro, ande mais a pé, evite produtos de origem animal.

12. Passe a sua vida a limpo
Reveja seu estilo de vida. Pense num padrão condizente com o mundo sustentável.

13. Boicote
Engaje-se em movimentos de boicote a produtos que não respeitam o meio ambiente. Aliás, nem espere por movimentos: faça isso sempre que cair a ficha.

14. Eleja e cobre
Fiscalize o trabalho e a postura dos deputados e senadores ligados à sua comunidade ou cidade. Escreva para eles fazendo sugestões ou cobranças.

15. Separe o joio
Nunca na história tivemos acesso a tanta informação - e também a tantas opiniões diferentes. Faça a coisa certa.

16. Ensine as crianças
Preparar as novas gerações à luz de princípios ecológicos é a garantia de um mundo mais redondo daqui para frente.

17. Acredite no futuro
Estimule idéias inovadoras, invista em grupos não-governamentais, renove sua crença de que tudo vai dar certo. Quanto mais pessoas acreditarem na paz, mas ela será possível.

Fonte: Super Especial - Como Salvar a Terra/junho 2001.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

LEI: Nº 8.086, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO IGARN


Conheça a LEI Nº 8.086, de 15 de abril de 2002: Dispõe sobre a Criação do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, e dá outras providências.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

COMITÊ DA BACIA DO CEARÁ-MIRIM DISCUTE NOVAS AÇÕES EM REUNIÃO NA SEMARH

As atividades do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim para o segundo semestre deste ano estão sendo planejadas pelos membros do comitê e serão votadas na próxima quinta-feira (11), às 9h, no auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) na terceira reunião de planejamento.

Durante o encontro dos membros, o presidente do CHB Ceará-Mirim, Fábio Góis, colocará em pauta a criação de grupo para elaborar Plano de Comunicação, a apresentação dos resultados da reunião da Câmara Técnica e a apresentação do Encontro Nacional de Comitês de Bacias (ENCOB) que será no estado do Piauí no mês de outubro.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) também será debatido na reunião, que escolherá os representantes do comitê para acompanhar a execução do plano e ainda a indicação para a gestão da Barragem Engº José Batista do Rêgo Pereira, localizada no município de Poço Branco.

Os membros do CHB Ceará-Mirim também receberão os resultados da Oficina de Planejamento – feita em julho - que norteará as ações do comitê para os próximos dois anos.



Fonte: Assessoria de impensa da SEMARH

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

CONVITE: REUNIÃO ORDINÁRIA

CONVITE

Prezado (a) Senhor (a),

Por determinação do Senhor, Fábio Ricardo Silva Góis, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, vimos pelo presente, convidar Vossa Senhoria na qualidade de Membro, a comparecer a terceira reunião ordinária deste comitê a ser realizada no dia 11 de agosto de 2011, às 9:00h, na sala de reuniões da SEMARH, localizada na Rua Dona Maria Câmara, 1884 – Capim Macio – Natal.

PAUTA:

ABERTURA

INFORMES

1.      Apresentação dos resultados da reunião da Câmara Técnica;
2.      Criação de grupo de trabalho para elaborar um Plano de Comunicação;
3.      Encontro Nacional de Comitês de Bacias – ENCOB;
4.      Indicação de representantes do CBH para acompanhar a execução do PERH;
5.      Indicação de representantes para acompanhar a Deliberação nº 04/2011 que define regras para a gestão da Barragem Engº José Batista do Rêgo Pereira situada no município de Poço Branco.
6.      Apresentação do relatório sobre a Oficina de Planejamento do CBH Ceará-Mirim, acontecido em 13 de julho de 2011 na cidade de Ceará-Mirim/RN.

ENCAMINHAMENTOS
                       
ENCERRAMENTO

Certo de contar com sua participação. Despeço-me, renovando votos de estima e consideração.

Atenciosamente,
 
Dilma Lucas da Silva - Secretária-Executiva

CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL – CTPI

Os membros da Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, reuniram-se nesta segunda-feira dia 01 de agosto de 2011, no auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH). Para sua primeira atividade, depois de passado os pontos de pauta foram eleitos: para coordenação desta CTPI, Nelson Césio Fernandes Santos (UNP), e como relator Jean Marcell A. de Almeida (DNOCS). A próxima reunião desta CTPI será marcada posterior com data a ser confirmada.


LEI Nº 6.908, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça  a LEI Nº 6.908, de 1º de julho de 1996: Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH e dá outras providências.

LEI Nº 9.433, INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça a LEI Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

LEI: Nº 6.938, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Conheça a LEI Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

OS DIREITOS DA ÁGUA
Em 22 de março de 1.992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", o qual vem sendo lembrado por entidades governamentais e não governamentais, como mais um dia mundial de luta em defesa da preservação da Natureza.
A ONU redigiu um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água".
O texto merece profunda reflexão e divulgação por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias e não apenas no 22 de março.
"DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA"
1 – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 – A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CONVITE: CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL – CTPI

CONVITE

Prezado (a) Senhor (a),

Por determinação do Senhor, Fábio Ricardo Silva Góis, Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, vimos pelo presente, convidar Vossa Senhoria, na qualidade de Membro, da Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI, a comparecer a 1ª Reunião, a ser realizada no dia 01 de agosto de 2011, às 9:00h, na sala de reunião da SEMARH, localizada na Rua: Dona Maria Câmara, 1884 – Capim Macio – Natal, com a seguinte pauta.

Pauta da 1ª Reunião - 2011:

ABERTURA

INFORMES

1.                  Eleição do Coordenador e Relator desta CTPI;
2.                  Planejamento de atividades para o ano de 2011;
3.                  Elencar as prioridades para construção do Plano de Bacia;
4.                  Outros assuntos de interesse do Comitê.

ENCAMINHAMENTOS
                       
ENCERRAMENTO

Certo de contar com sua participação nessa Câmara Técnica de Planejamento Institucional – CTPI. Despeço-me, renovando votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Dilma Lucas – Secretária Executiva