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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DELIBERAÇÃO nº 04/2011

DELIBERAÇÃO nº 04/2011
Define regras para a gestão da Barragem Engº José Batista do Rêgo Pereira situada no município de Poço Branco.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará - Mirim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº2 de 15 de dezembro de 2003 e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de1996 e estabelecidas pelo Decreto nº21. 779 de 07 de julho de 2010.
 DELIBERA:
Art. 1º - Fica definido o nível de segurança na cota 70,00, que corresponde a um volume de acumulação de aproximadamente 66 milhões de m³, devendo esta ser atingida no inicio do período chuvoso.       
Art. 2º - A regra de operação para gestão da comporta da barragem José Batista do Rêgo Pereira deverá estar vinculada ao monitoramento das prefeituras dos municípios localizados a jusante da barragem.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal-RN, 10 de maio de 2011.

       Fábio Ricardo Silva Góis                                                  Dilma Lucas da Silva
                    Presidente                                                          Secretaria Executiva

DELIBERAÇÃO nº 03/2011

DELIBERAÇÃO nº 03/2011

Define as atribuições, a composição e as regras de funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento Institucional (CTPI)

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno,

DELIBERA:

Art. 1º - A Câmara Técnica de Planejamento Institucional - CTPI, criada pelo Regimento Interno, conforme as finalidades definidas no seu art. 32 têm como cumprir atribuições:
I - coordenar o processo de elaboração do planejamento estratégico do Comitê;
II - criar Grupos Técnicos temáticos, temporários e específicos, visando subsidiar as ações estabelecidas no planejamento estratégico e para outros temas que venham a ser solicitados pelo Comitê;
III - avaliar e elaborar parecer sobre as matérias que forem objeto de Deliberação do Plenário do Comitê, previamente a sua convocação;
IV - outros temas estabelecidos pela Diretoria do Comitê.

Art. 2º - A CTPI será composta por 10 (dez) membros, indicados pelos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Comitê.
§ 1º. O mandato dos componentes da CTPI será coincidente com o mandato dos membros do Comitê.
§ 2º. A entidade componente da CTPI que não comparecer a 02 (duas) reuniões seguidas ou 03 (três) reuniões durante o mandato, sem justificativa, será substituída por novo representante escolhido pelo Plenário da CTPI.
§ 3º.  Em caso de vacância decorrente de qualquer causa, adote-se o mesmo critério do parágrafo anterior.

Art. 3º - A CTPI será coordenada por um de seus membros, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 1º Em caso de vacância da Coordenação, será realizada nova eleição, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Nos impedimentos do Coordenador, o Pleno da Câmara Técnica indicará, entre seus membros, um substituto.
§ 3º Assim que eleito, a Coordenador deverá indicar, dentre seus membros, uma relatoria para a Câmara.
§ 4º A relatoria a que se refere o § 3º deste artigo terá a atribuição de redigir todas as atas das reuniões, bem como dar subsídios à Coordenação da CTPI e à Secretaria do CBH do Rio Ceará-Mirim para preparação da pauta das reuniões e encaminhamento das convocatórias com os documentos que deverão acompanhá-las.
§ 5º Ao término de seu mandato, a Coordenador deverá apresentar, ao seu sucessor eleito, relatório descritivo das atividades realizadas no período, bem como as ações em andamento e o estágio em que se encontram.

Art. 4º - As reuniões da CTPI serão abertas ao público.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela Coordenação, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos 05 (cinco) dos membros da Câmara, com no mínimo, 10 dias de antecedência.
§ 2º As atas das reuniões serão aprovadas pelos membros da CTPI na reunião seguinte à que a originou e assinadas pelo Coordenador e pela relatoria da Câmara.
§ 3º Não havendo consenso sobre a matéria em pauta, os pareceres da CTPI relatarão as diferentes posições sobre os temas.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de segmentos interessados nas matérias e colaboradores, a critério da Coordenação da CTPI.

Art. 5º Os pareceres da CTPI serão apresentados à Diretoria do Comitê para serem submetidos ao Plenário do Comitê pelo Coordenador da CTPI ou pela relatoria por ele designado.

Art. 6º - A Secretaria Executiva do Comitê apoiará as atividades da CTPI.

Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

Natal-RN, 16 de maio de 2011.


Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
                 Presidente                                                           Secretária-Executiva

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011

DELIBERAÇÃO Nº 02/2011



Define a localização da Sede do Comitê
 da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará
-Mirim  – CBH Ceará-Mirim


                                     O(A) Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:

                                     Art. 1º Fica definida a cidade de Natal/RN, como sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim e de sua Secretaria Executiva.

                                     Art. 2º O Comitê funcionará com o apoio administrativo técnico e financeiro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH e do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN.

                                     Parágrafo Único – A Diretoria do Comitê buscará se articular com os demais órgãos públicos, sociedade civil e setores privados para dinamizar o funcionamento do Comitê.

                                     Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.


                                     Natal/RN, 16 de março de 2011.




Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
Presidente                                                                   Secretária-Executiva

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011



Aprova o Regimento Interno do Comitê
da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-
Mirim - CBH Ceará-Mirim.



                                     O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 02, de 15 de dezembro de 2003, e tendo em vista a Lei Estadual nº 6.908, de 1º de julho de 1996, DELIBERA:

                                     Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ceará-Mirim – CBH Ceará-Mirim, na forma do anexo a  esta Deliberação.

                                     Art. 2º O(A) Secretário(a) deverá providenciar o registro deste Regimento Interno no prazo de 15 (quinze) dias da aprovação desta Deliberação.

                                     Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.


                                     Natal/RN, 16 de março de 2011.




Fábio Ricardo da Silva Goís                                   Dilma da Silva Lucas
                      Presidente                                                      Secretária-Executiva